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Jurisprudências

TSTRR 1000189-30.2020.5.02.0017

Incorporação de gratificação de função: extensão aos servidores públicos celetistas

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual nº 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para fins de aquisição do direito à incorporação de décimos da gratificação de função. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar o direito à incorporação dos décimos e para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que sejam analisados os temas que ficaram prejudicados.

Indexação

Gratificação; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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