TSTRR 1000189-30.2020.5.02.0017
Incorporação de gratificação de função: extensão aos servidores públicos celetistas
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Extensão aos servidores públicos celetistas
- Julgados
- Gratificação
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual nº 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para fins de aquisição do direito à incorporação de décimos da gratificação de função. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar o direito à incorporação dos décimos e para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que sejam analisados os temas que ficaram prejudicados.
Indexação
Gratificação; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional