TSTEDCiv-RR 0000406-74.2019.5.09.0003
Adicional de periculosidade: reposição do gás da empilhadeira uma vez por dia, durante poucos minutos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Risco acentuado
- Tempo de exposição
- Gás glp
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Matéria objeto de decisão vinculante desta Corte Superior, consoante Tema 87 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator