TSTAg-ARR 581-89.2013.5.04.0012
Prejudicado o exame dos critérios de transncendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transncendência
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Óbice da súmula 126 do TST
- Gestante
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OI MÓVEL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSNCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou demonstrado que o autor prestou serviços para a agravante e, por isso, manteve sua responsabilidade subsidiária. A decisão está, portanto, em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, IV, do TST. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho