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Jurisprudências

TSTRR 529-12.2021.5.05.0004

Execução: liberação do valor do seguro-garantia contratado antes da decretação de falência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DO VALOR DO SEGURO-GARANTIA CONTRATADO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no entendimento de que, para empresas cuja falência foi decretada ou que estão em processo de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à individualização do crédito. Após essa fase, cabe aos credores habilitarem-se perante o Juízo Universal. Nesse caso, ao ordenar o ato expropriatório de levantamento da apólice fornecida em substituição ao depósito recursal de empresa em falência, o Tribunal Regional agiu em desacordo com o entendimento consolidado desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, determinar a habilitação do crédito do autor no Juízo Falimentar e a transferência à disposição de tal Juízo do depósito de id f44d00f.

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