TSTAg-AIRR 10729-71.2015.5.01.0078
Execução: cálculo das horas extras
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo das horas extras
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada