STJAgInt no AREsp 3.041.692
ICMS: creditamento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DE SUFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Reverter o entendimento de que a parte recorrente não instruiu a petição inicial do mandado de segurança com prova pré-constituída essencial ao reconhecimento do direito líquido e certo depende de reexame fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.