TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000416-56.2021.5.02.0705
Responsabilidade solidária: formação de grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Formação de grupo econômico
- Prejudicado o exame da transcendência
- Vícios não constatados
- Grupo Econômico
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A decisão foi clara ao aplicar o óbice da Súmula 126 do TST, registrando expressamente o que dispõe o art. 2º, § 3º, da CLT, sob a égide da Lei 1.467/2017, e o seguinte registro do regional: " dessume-se do conjunto probatório que há relação de interdependência e gestão conjunta entre as recorrentes e a primeira reclamada, OCEANAIR. Com efeito, as empresas em questão fazem parte do mesmo conglomerado econômico, conforme comprova o contrato de licença de uso de marca celebrado entre as reclamadas (...)" . Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Grupo Econômico; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional