TSTEDCiv-RR 100490-90.2022.5.01.0265
Licença prêmio: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Licença prêmio
- Prescrição parcial
- Incorporação
- Verba paga com fundamento contratual
- Não incidência da súmula nº 294, do TST
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço