TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 215-18.2014.5.04.0561
Participação nos resultados: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Participação nos resultados
- Natureza jurídica
- Compensação
- Omissão não configurada
- Adicional de Transferência
- Salário Substituição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, toda a discussão em torno da natureza jurídica da verba participação nos resultados, bem como da compensação indevida com a PLR foi devidamente analisada pelo Regional quando da análise do recurso ordinário e dos embargos de declaração. 3. Não resultou demonstrada a existência da alegada omissão ou quaisquer outros vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Transferência; Compensação; Salário Substituição; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil