TSTEDCiv-RR 295-15.2020.5.14.0004
Labor extraordinário superior ao previsto na norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Labor extraordinário superior ao previsto na norma coletiva
- Esta e
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Sobrestamento
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. Esta e. Turma reconheceu no acórdão embargado a validade do acordo de compensação de jornada firmado em norma coletiva, determinando o pagamento apenas das horas extras não comprovadamente compensadas, em estrita consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 1.476.596, que reafirmou a tese do Tema 1046 da Repercussão Geral. De acordo com a Corte Suprema, a mera extrapolação eventual da jornada ajustada não invalida o regime de compensação, devendo prevalecer a negociação coletiva, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Não se trata de contradição ou obscuridade, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelas recorrentes, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada