Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101144-83.2019.5.01.0006

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.