Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101144-83.2019.5.01.0006
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator