TSTAg-AIRR 1000880-91.2019.5.02.0433
Reclamada: execução 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Execução 1
- Intervalo intrajornada
- Forma de cálculo
- Óbice da súmula 126 do TST
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, C, DA CLT. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais