STFHC 275.127 AgR
Estatuto da Criança e do Adolescente: dupla supressão de instância
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Civil
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Dupla supressão de instância
- Ato infracional análogo ao crime de estupro
- Procedência da representação
- Internação
- Execução provisória
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ausência de análise colegiada das questões suscitadas tanto no Tribunal de Origem quanto no Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Procedência da representação. Internação. Execução provisória. Possibilidade. Caráter pedagógico. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.