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Jurisprudências

TSTRR 152-17.2017.5.05.0025

Execução: delimitação dos valores e das matérias

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, sob o fundamento da ausência de delimitação das matérias e valores impugnados, em especial porque a planilha dos cálculos de liquidação apresentada em embargos à execução encontrava-se desatualizada há aproximadamente 01 ano quando do julgamento do agravo de petição. Ocorre que a exigência de atualização constitui, na espécie, pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Portanto, ao assim entender, o TRT decidiu em afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da executada, quanto ao tema "NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS.", por violação do art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o não conhecimento do agravo de petição da executada e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no julgamento do mérito do apelo, como entender de direito.

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