TSTAIRR-ED-Ag-E 131314-84.2015.5.13.0025
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, §2º, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. Na realidade, da leitura atenta do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante limita-se a levantar a tese de usurpação de competência, a ofensa à instrumentalidade das formas e, na questão de fundo, invoca matéria que sequer foi debatida na instância ordinária, concernente ao fato de que a CEF " aplicava a todos os empregados seu plano de cargos e salários da forma como interpretava correta, analisando objetivamente os critérios ali definidos e dentro dos limites orçamentários que lhe eram direcionados ". Ocorre que a única questão apreciada pelo TRT consistiu na possibilidade, ou não, da compensação da parcela AADC com o adicional de periculosidade . A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.