TSTAg-RRAg 10496-79.2019.5.03.0110
Matéria objeto do agravo de instrumento do executado
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento do executado
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO CAPÍTULO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE REFERENTE AO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, no ponto em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica