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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010451-03.2024.5.18.0007

Ag-Emb 0010451-03.2024.5.18.0007

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTERSEMANAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, a partir da análise dos elementos constantes dos autos, concluiu que não restou comprovada a supressão do intervalo intersemanal, uma vez que observados o repouso semanal remunerado e o intervalo interjornadas de 11 horas, com base nos controles de frequência e na ausência de prova em sentido contrário. 2. Diante desse contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, eventual acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reformar a decisão para reconhecer a supressão do intervalo intersemanal, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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