TSTEmb-RR-Emb-RR 0000288-35.2023.5.09.0011
Justiça gratuita
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A 1ª Turma deste TST, ao entender que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 e ainda que se trate de empregado que perceba remuneração superior ao percentual previsto no artigo 790, § 3º, da CLT, é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica, quando não refutada por prova em contrário, caso dos autos, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), inviabilizando-se, por conseguinte, o conhecimento do recurso de embargos em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 5 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora