TSTAg-AIRR 960-22.2018.5.20.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: alegação de julgamento extra/ultra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Alegação de julgamento extra/ultra petita
- Validade dos cartões de ponto
- Apuração das horas extraordinárias com base nos registros de jornada
- Ausência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC
- Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM BASE NOS REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. Não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão regional que, ao acolher a pretensão recursal da reclamada de reconhecimento da validade dos cartões de ponto, determina a apuração das horas extraordinárias com base nos registros de jornada reputados fidedignos. O acolhimento da tese relativa à validade dos controles de horário implica, como consequência lógica, a revisão do critério de apuração das horas extras anteriormente fixado na sentença. Hipótese em que o Tribunal Regional limitou-se a apreciar a matéria devolvida em recurso, sem extrapolar os limites da lide ou proferir decisão diversa da postulada. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.