Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 960-22.2018.5.20.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: alegação de julgamento extra/ultra petita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Alegação de julgamento extra/ultra petita
  • Validade dos cartões de ponto
  • Apuração das horas extraordinárias com base nos registros de jornada
  • Ausência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC
  • Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM BASE NOS REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. Não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão regional que, ao acolher a pretensão recursal da reclamada de reconhecimento da validade dos cartões de ponto, determina a apuração das horas extraordinárias com base nos registros de jornada reputados fidedignos. O acolhimento da tese relativa à validade dos controles de horário implica, como consequência lógica, a revisão do critério de apuração das horas extras anteriormente fixado na sentença. Hipótese em que o Tribunal Regional limitou-se a apreciar a matéria devolvida em recurso, sem extrapolar os limites da lide ou proferir decisão diversa da postulada. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.