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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000006-72.2017.5.02.0311

Óbices processuais: não apreciação do mérito recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Óbices processuais
  • Não apreciação do mérito recursal
  • Consequência e não omissão

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. O acórdão embargado foi claro e objetivo em apontar os óbices processuais que impedem o acesso à via extraordinária, os quais nem sequer são impugnados pelo embargante que se limita a alegar omissão quanto ao mérito de sua pretensão recursal, porém, a existência de óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso de revista, justifica o falta de ingresso na questão jurídica que consubstancia o mérito recursal, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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