TSTEDCiv-AIRR 0000006-72.2017.5.02.0311
Óbices processuais: não apreciação do mérito recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbices processuais
- Não apreciação do mérito recursal
- Consequência e não omissão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. O acórdão embargado foi claro e objetivo em apontar os óbices processuais que impedem o acesso à via extraordinária, os quais nem sequer são impugnados pelo embargante que se limita a alegar omissão quanto ao mérito de sua pretensão recursal, porém, a existência de óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso de revista, justifica o falta de ingresso na questão jurídica que consubstancia o mérito recursal, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator