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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0012248-08.2018.5.15.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação especial paga por liberalidade do empregador

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Gratificação especial paga por liberalidade do empregador
  • Isonomia
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é da reclamada, hipótese não demonstrada pelo acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte, inclusive em relação à mesma reclamada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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