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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000209-20.2022.5.02.0221

Dispensa discriminatória: trabalhadora temporária grávida

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Trabalhadora temporária grávida
  • Dano moral configurado
  • Proporcionalidade da indenização
  • A ensejar o dever de indenizar a reclamante
  • Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADORA TEMPORÁRIA GRÁVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada em 18 de novembro de 2021, já grávida, embora esta não estivesse ciente. Também consta o registro de que a empresa rompeu o contrato dia 26 de novembro do mesmo ano (oito dias depois da admissão), em data que se aproxima do dia da comunicação da gravidez à empresa. A partir de tal quadro (brevíssimo vínculo contratual – rompimento em período que coincide com a comunicação da gravidez), o Tribunal atestou o caráter discriminatório da dispensa – a ensejar o dever de indenizar a reclamante. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido em que evidenciada a prática discriminatória, que não pode ser modificado nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), tem-se que enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem não viola as disposições legais e constitucionais invocadas. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto – que sustentam a ocorrência de dispensa injusta de trabalhadora grávida, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pela autora, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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