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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010515-52.2024.5.03.0129

Omissão e contradição: legitimidade ativa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS EXECUTADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. A pretensão de rediscussão da matéria já decidida não se compatibiliza com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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