TSTAIRR 100434-20.2022.5.01.0245
A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aao/ntagravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aao/ntagravo de instrumento
- Execução.não conhecimento do agravo de instrumento
- A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
- Nova incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMMHM/aao/ntAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a ausência de impugnação ao fundamento central adotado pelo TRT (não conhecimento do agravo de petição por ausência de garantia do juízo), nos termos da Súmula 422, I, do TST. A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Nova incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Processo e Procedimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Extinção da Execução; Quitação; Preclusão / Coisa Julgada