TSTRR 1000301-78.2017.5.02.0251
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal efetuado mediante seguro-garantia judicial com prazo determinado e cláusulas condicionantes
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- III –recurso de revista sob a lei nº 13.467/2017
- Depósito Recursal
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO E CLÁUSULAS CONDICIONANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da Constituição da República, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO E CLÁUSULAS CONDICIONANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO E CLÁUSULAS CONDICIONANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade do seguro-garantia judicial ser expedido por prazo indeterminado ou até o fim do processo. A Corte Regional concluiu que o seguro-garantia judicial com prazo determinado e cláusulas condicionantes não atenderia a efetividade da execução. Aduz que é necessário que a garantia seja expedida com prazo indeterminado ou com cláusula de validade até a solução final da demanda. Todavia, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que não há previsão legal exigindo que o seguro-garantia judicial tenha prazo indeterminado ou previsão de validade até o final do processo em curso, aqui também cabendo razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, a decisão recorrida é manifestamente contrária ao princípio da legalidade e ao entendimento sedimentado no TST, verificando-se, portanto, a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da ora recorrente, como entender de direito. Custas, inalteradas.
Indexação
Depósito Recursal