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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0100580-22.2022.5.01.0064

Cumprimento do prazo decenal no exercício da função gratificada após a entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS E 10 MESES NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 26.741,13), no importe de R$ 549,49 ¿ quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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