TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000197-97.2021.5.02.0202
COVID-19
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Constatada a necessidade de se sanar omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado, conforme demonstrado no voto. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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