Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000197-97.2021.5.02.0202

COVID-19

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Constatada a necessidade de se sanar omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado, conforme demonstrado no voto. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

COVID-19

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.