TSTAg-RRAg 11001-35.2020.5.15.0067
Intervalo interjornadas: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados na decisão monocrática agravada, por meio da técnica per relationem , quais sejam, a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT (no que concerne ao tema do intervalo interjornadas) e a conformidade do acórdão regional com os termos do art. 12, §2º, da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST (em relação aos limites da condenação). 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional