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Jurisprudências

TSTRR 10134-53.2021.5.15.0149

Empregado rural: horas in itinere

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO RURAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, o trabalhador rural contratado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 58º, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamado ao pagamento das horas in itinere e reflexos.

Indexação

Horas in Itinere; Justa Causa / Falta Grave

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