TSTAg-AIRR 0100166-41.2022.5.01.0511
Interposição de apelo sem as razões recursais: impossibilidade de juntada posterior
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de apelo sem as razões recursais
- Impossibilidade de juntada posterior
- Mantém-se, portanto, a decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE APELO SEM AS RAZÕES RECURSAIS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. 1. Conforme restou consignado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, a ré interpôs o referido apelo sem a apresentação das razões recursais. 2. Todavia, cabe à parte, no momento da interposição do recurso, observar todas as regras processuais pertinentes. 3. Ressalte-se que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 136/2014 do CSJT, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe – no âmbito da Justiça do Trabalho, é da responsabilidade dos usuários a observância das normas relativas ao peticionamento eletrônico. 4. Assim, incabível qualquer pedido da parte de abertura de prazo para a regularização do recurso por equívoco a ela atribuído. 5. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator