TSTAg-AIRR 714-73.2022.5.14.0001
Promoção horizontal por antiguidade: incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Promoção horizontal por antiguidade
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a reclamante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
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