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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000807-33.2020.5.02.0612

Gratuidade de justiça: ausência de demonstração das violações constitucionais e legais

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. A decisão monocrática proferida nos autos merece ser mantida, porque os argumentos não desconstituem os fundamentos. De forma que não ficaram demonstradas as violações constitucionais e legais apontadas. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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