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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000741-42.2021.5.02.0281

Tramitação preferencial: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Ausência de incapacidade laborativa
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Pensão Vitalícia

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A esta Corte cabe decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 3. Na hipótese, a Corte de origem constatou a total ausência de incapacidade laborativa do reclamante, o que impede o deferimento da indenização por danos materiais. A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia

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