TSTAg-AIRR 1000741-42.2021.5.02.0281
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Ausência de incapacidade laborativa
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Pensão Vitalícia
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A esta Corte cabe decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 3. Na hipótese, a Corte de origem constatou a total ausência de incapacidade laborativa do reclamante, o que impede o deferimento da indenização por danos materiais. A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia