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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.166.890

Execução penal: termo inicial para progressão de regime

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DE PREENCHIMENTO DOS ÚLTIMOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 1.165 DO STJ. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício.

2. Se há a necessidade de exame criminológico para aferir a presença do requisito subjetivo para a progressão de regime do agravante, esse requisito somente pode ser considerado preenchido no momento em que houver parecer técnico favorável.

3. Entendimento em consonância com o Tema n. 1.165 do STJ julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos.

4. A insurgência da defesa quanto à obrigatoriedade para a realização do exame criminológico deveria ter sido realizada no momento oportuno, o que não ocorreu. Assim, realizado o exame criminológico e aferido o requisito subjetivo por último, a data de sua conclusão deve ser considerada como data-base para a progressão de regime.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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