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Jurisprudências

TSTAIRR 0010704-58.2023.5.03.0034

Cerceamento do direito de defesa: matéria preclusa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que houve preclusão da oportunidade de arguição do cerceamento do direito de defesa, uma vez que a questão não foi aventada na primeira oportunidade que a reclamada teve para se insurgir sobre tal matéria. Nos termos do art. 795 da CLT, é ônus da parte interessada apontar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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