TSTAIRR 0010704-58.2023.5.03.0034
Cerceamento do direito de defesa: matéria preclusa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Matéria preclusa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que houve preclusão da oportunidade de arguição do cerceamento do direito de defesa, uma vez que a questão não foi aventada na primeira oportunidade que a reclamada teve para se insurgir sobre tal matéria. Nos termos do art. 795 da CLT, é ônus da parte interessada apontar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator