TSTAg-AIRR 1103-84.2021.5.17.0009
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Ademais, nos termos da nova redação da IN 39 do TST o disposto no artigo 1.007, §4º da CLT é inaplicável ao processo do trabalho. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento das custas processuais, no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.