TSTAg-AIRR 0020344-20.2023.5.04.0661
Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar alegações postas no recurso de revista, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator