TSTAg-AIRR 1001253-80.2022.5.02.0704
Bancária: cargo de confiança
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Cargo de confiança
- Controle de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. CONTROLE DE PONTO. SÚMULAS 102 E 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que ficou comprovado o exercício do cargo de confiança bancário nos termos do artigo 224, §2º, da CLT, bem como a veracidade dos controles de ponto. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmulas 102 e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator