TSTAg-AIRR 0000115-24.2024.5.06.0281
Honorários advocatícios de sucumbência: redução de percentual
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Redução de percentual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo observou os critérios legais insculpidos no art. 791-A da CLT, ao entender que o percentual de 10% (dez por cento), arbitrado à verba honorária devida ao advogado do reclamante, está em plena consonância com o trabalho/tempo despendido pelo causídico, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator