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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000115-24.2024.5.06.0281

Honorários advocatícios de sucumbência: redução de percentual

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo observou os critérios legais insculpidos no art. 791-A da CLT, ao entender que o percentual de 10% (dez por cento), arbitrado à verba honorária devida ao advogado do reclamante, está em plena consonância com o trabalho/tempo despendido pelo causídico, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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