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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101672-07.2024.5.01.0471

Interrupção do prazo prescricional: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção do prazo prescricional
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição insuficiente dos fundamentos adotados no acordão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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