TSTAIRR 0000935-11.2024.5.08.0209
Dessa forma, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula n° 422, I, do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. In casu, nos exatos termos consignados no parecer proferido pelo Ministério Público do Trabalho, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto, porque não atendidos os ditames do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, o que não foi refutado pelo agravante, que se limitou a impugnar a questão de fundo. Dessa forma, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula n° 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho