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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1001734-72.2023.5.02.0004

Omissão inexistente: omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • GMALR/laz/rtx 4ª Turma C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR

Ementa

I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GMALR/laz/rtx 4ª Turma C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR - 1001734-72.2023.5.02.0004 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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