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Jurisprudências

TSTRR 12052-75.2013.5.03.0030

Honorários advocatícios: valor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT . 2. Discute-se, nos autos, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios em ação anulatória de auto de infração, distribuída em 10/10/2013. 3. O item IV da Súmula 219 desta Corte estabelece que "na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90)" . Essa é a hipótese dos autos, na medida em que se trata de ação anulatória de auto de infração, lide que não deriva de relação de emprego. 4. Para a hipótese dos autos, embora a Corte Regional tenha evidenciado a observância dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, manteve o valor arbitrado a título de honorários advocatícios em menos de 0,2% do proveito econômico obtido, tendo em vista que a multa pela infração, revertida nesta ação, foi estipulada em R$ 447.613,36. 5. Ora, considerando que o citado preceito de lei estipula que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento do proveito econômico obtido, há que se concluir que o Tribunal Regional, ao manter decisão prolatada de forma diversa, violou norma legal, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação do art. 85, § 2º, do CPC e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 85, § 2º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar os honorários advocatícios para 10% do proveito econômico obtido.

Indexação

Honorários Advocatícios; Transcendência

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