TSTAg-AIRR 1601-19.2019.5.09.0028
Omissão não configurada: fGTS
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- FGTS
- Empregado público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação a "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. No caso, a Corte Regional manteve a sentença que limitou a competência desta Justiça especializada para apreciar o feito até 20/12/1992, ao fundamento de que há decisão transitada em julgado que reconheceu a transmudação do regime de contratual para administrativo a partir da referida data. Ressaltou que a ação posteriormente ajuizada na Justiça Comum tratou das pretensões relativas ao período a partir de 21/12/1992, em que houve a adoção do regime jurídico único para todos os servidores do estado, empregos e cargos públicos. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "FGTS", o TRT concluiu ser improcedente a pretensão de recolhimento do FGTS relativo ao vínculo empregatício reconhecido na primeira ação trabalhista, haja vista que já houve a execução dos referidos valores. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.