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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 523-61.2019.5.09.0069

Responsabilidade subsidiária: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Correção monetária
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM –DER/PR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido feito pelo ente público não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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