Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000912-47.2024.5.07.0030

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do depósito recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Entidade beneficente
  • Não comprovação da natureza filantrópica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou o seu enquadramento como entidade filantrópica, apesar da juntada do Certificado de Entidade Beneficente (CEBAS). 2. Entende-se que a condição de Entidade Beneficente não pressupõe o enquadramento como Filantrópica, tratando-se de institutos distintos. Assim, o simples fato de possuir o CEBAS não qualificaria a parte como entidade filantrópica para os fins do § 10 do art. 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.