TSTAg-AIRR 0000153-19.2023.5.05.0016
Gratificação especial: forma de apuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Forma de apuração
- Diferenças de remuneração variável
- Excesso de excução
- Diferenças salariais do período de afastamento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. FORMA DE APURAÇÃO; 2. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. EXCESSO DE EXCUÇÃO; 3. DIFERENÇAS SALARIAIS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbices não veiculados (Súmulas 126, 221, 296, 333, 368, 422 e 452 do TST), não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator