TSTAIRR 155700-43.2009.5.01.0343
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Dano moral
- Assédio Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é ônus da parte Recorrente indicar "o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia" e "expor as razões do pedido de reforma, impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida". In casu, os trechos do acórdão regional transcritos no Recurso de Revista são insuficientes para o exame da tese jurídica adotada no decisum. Assim, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva