TSTAg-RRAg 1000242-36.2019.5.02.0020
Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00)
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamante, por considerá-los carentes de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, os apelos não merecem prosperar, porquanto o recurso de revista obreiro, no tocante ao adicional de periculosidade, tropeça no óbice da Súmula 126 do TST, enquanto incide sobre o agravo de instrumento a barreira das Súmulas 296 e 333 do TST, apontadas pelo despacho de admissibilidade regional, igualmente acrescida do obstáculo da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Armazenamento de Líquido Inflamável