TSTRR 1036-84.2017.5.12.0014
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Pcs de 1997 (revisado em 2001) e pcr de 2010
- Na hipótese, o eg
- Decisão regional que merece reforma
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS DE 1997 (REVISADO EM 2001) E PCR DE 2010. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. Reconhecido equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS DE 1997 (REVISADO EM 2001) E PCR DE 2010. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. Ante uma possível afronta ao artigo 129 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS DE 1997 (REVISADO EM 2001) E PCR DE 2010. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as promoções por antiguidade devem observar apenas o critério objetivo do decurso do tempo, sendo inválida a vinculação a requisitos discricionários que configurem condição puramente potestativa, como avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou dotação orçamentária. Na hipótese, o eg. Tribunal Regional concluiu que o autor não faz jus à progressão horizontal por antiguidade, na medida em que tal progressão depende da existência de prévia dotação orçamentária. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 129 do Código Civil e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 129 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e nos limites da petição inicial, observada a prescrição quinquenal pronunciada. Determina-se, ainda, o recolhimento das contribuições em favor do instituto de previdência complementar da Eletrosul, a responsabilidade do patrocinador pela recomposição da reserva matemática e a revisão e o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria devidas ao empregado em razão das parcelas objeto da condenação, nos limites requeridos na petição inicial e nos termos do regulamento do plano de benefícios aplicável, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Promoção